A adoção de medidas de segurança no transporte público coletivo de passageiros de Natal é fundamental como forma de coibir a propagação do vírus que transmite a COVID-19. Por isso, o vereador Anderson Lopes (Solidariedade) apresentou, na Sessão Ordinária desta terça-feira (23), um Projeto de Lei em caráter de urgência, que estabelece e regula as regras de segurança sanitária no transporte público municipal, buscando a prevenção do contágio e combate ao COVID-19. O projeto exige, além da adoção de várias medidas de proteção, que o serviço de transporte público passe a funcionar com sua capacidade máxima, devendo ser ofertada 100% da sua frota diariamente para reequilibrar as vagas em pé vetadas.
De acordo com o projeto de lei apresentado pelo vereador Anderson Lopes, os transportes coletivos devem limitar sua ocupação à quantidade de vagas sentadas por veículo, sendo vedada a permanência de passageiros em pé. Nos horários de pico, estes espaços poderão ser ocupados lugares desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m entre um passageiro e outro. Também será permitida a utilização da frota reserva para garantir a oferta de vagas habituais necessária para atender a demanda padrão do dia/horário.
Para Anderson Lopes, diante do aumento do número de casos e da ocupação total dos leitos de UTI disponíveis na capital para o tratamento de pacientes com Covid-19, é urgente e necessária a regulamentação do uso do transporte público durante a vigência do Decreto nº 11.923/2020, que decreta estado de calamidade pública no Município do Natal. “Não podemos mais aceitar que os ônibus continuem circulando lotados da forma como está acontecendo. A população que transita pela cidade e precisa trabalhar e/ou estudar merece ser tratada com respeito e com segurança. Então, esse nosso Projeto obriga que os empresários coloquem 100% da frota para circular novamente nas ruas, que os veículos tenham álcool gel disponível para os usuários e, ainda, que os ônibus sejam completamente higienizados ao final de cada viagem, o que também não ocorre”, pontua o parlamentar.
Além da obrigatoriedade de máscara de proteção facial, os veículos deverão ter limpeza minuciosa com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, incluindo os pontos de contato com as mãos dos usuários. Já as janelas e alçapões de teto devem ser mantidos abertos durante a circulação para manter o ambiente arejado, sempre que possível.
Será de obrigação dos operadores do transporte público com apoio da Prefeitura Municipal de Natal, por meio de seus órgãos competentes, as marcações de filas, para que os passageiros mantenham o distanciamento adequado, além de orientações sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras. O projeto determina ainda que o Executivo Municipal fica obrigado a guarnecer apoio da Guarda Municipal nos terminais, terminais de transferências e paradas de ônibus para garantir e apoiar a aplicação desta lei.
O descumprimento das medidas previstas acarretará advertência, multa, suspensão e, ainda, cassação da licença de operação. Os valores arrecadados com multas serão revertidos para a Secretaria Municipal de Saúde para serem aplicados no combate ao Covid-19.