Foi aprovado na Assembleia Legislativa do RN, em sessão remota realizada na quarta-feira (07), o Projeto de Lei do deputado estadual Francisco do PT que obrigada concessionárias dos serviços de telefonia fixa e celular a cancelarem a multa contratual de fidelidade, 12 (doze) meses, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato.
“Os serviços de telefonia fixa e móvel são essenciais para a população. Então, quando um usuário, ao perder seu emprego, decide pelo cancelamento não o faz por um simples ato de vontade, mas em razão da piora da sua condição econômica. Dessa forma, fica ainda mais justificada a presente proposição legislativa”, justifica Francisco do PT.
Entendimento
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 4908/RJ, relatado pela Ministra Rosa Weber, entendeu que é constitucional a lei estadual que obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato.
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