“No atual momento de pandemia nos foram impostas medidas de isolamento social como única forma possível de barrar a disseminação do novo coronavírus enquanto a vacinação da população avança. Ocorre que, muitas atividades, por serem consideradas essenciais, não podem manter seus trabalhadores em isolamento, tal como ocorre com os agentes de segurança pública, os quais possuem o dever constitucional de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, destacou o parlamentar.
Ainda de acordo com Queiroz, também é preciso preservar pela manutenção da atividade escolar, pois é público e notório todos os efeitos danosos provocados pela paralização das atividades escolares como: sobrecarga dos professores com aulas remotas, atraso de desenvolvimento de alunos, excesso de tempo de uso de aparelhos digitais, aumento do número de crianças, adolescentes e professores
com transtorno de ansiedade, e dificuldade dos pais em manter rotina de trabalho com os filhos integralmente em casa, dentre outros.
Ademais, embora a preocupação atual e mais urgente seja com o Covid-19, nospreocupamos em manter as categorias em questão como grupos prioritários em qualquer campanha de vacinação contra agentes infectocontagiosos, dada a importância de manutenção destas atividades profissionais para o bem estar coletivo”, concluiu Queiroz durante a defesa de seu projeto de lei que já tramita na Assembleia Legislativa do RN.
AGENTES DE SEGURANÇA
De acordo com o artigo 144, da Constituição Federal de 1988, são considerados agentes de segurança pública estadual os membros da polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros militar e polícia penal do Estado.