O Ministério Público Federal (MPF) abriu chamamento público para selecionar associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis para realizar a coleta seletiva dos resíduos produzidos pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN), em Natal, e a Procuradoria da República no Município de Mossoró. Os interessados deverão acessar o edital e enviar a documentação pelo MPF Serviços.
Podem participar do processo seletivo as entidades, sem fins lucrativos, que estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a atividade como única fonte de renda. Outros pré-requisitos são que possuam infraestrutura para fazer a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados e que apresente o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
Documentos – Para se inscrever, a associação ou cooperativa deve encaminhar, de 18 de abril a 2 de maio, ao Comitê de Gestão Socioambiental a ficha de inscrição disponível no anexo II do edital. Deve ainda anexar o estatuto ou contrato social, declaração de que dispõem de condições necessárias para realização da coleta seletiva, modelo no anexo III do edital, e documentos de credenciamento do representante legal.
Os documentos devem estar legíveis e em formato PDF e devem ser enviados por meio do Protocolo Eletrônico disponível no site www.mpf.mp.br/mpfservicos. O edital traz mais detalhes sobre prazos e sobre o credenciamento do representante legal. Não poderá participar do processo seletivo associação ou cooperativa que tenha deixado de cumprir nos últimos 12 meses alguma obrigação incluída em Termo de Compromisso firmado com o MPF.
Seleção - A listagem inicial das instituições aprovadas a participar do sorteio deve ser divulgada no dia 10 de maio, no site da procuradoria, dentro do link http://www.mpf.mp.br/rn/gestao/editais-de-chamamento/2022. Após a fase de recursos, as entidades aprovadas poderão celebrar acordos perante o Comitê Socioambiental para partilhar os resíduos recicláveis descartados pela procuradoria.
Caso não haja consenso, o comitê realizará sorteio com até quatro associações ou cooperativas habilitadas, na data provável de 31 de maio. A primeira sorteada ficará responsável pela coleta – por um prazo de dois anos – e as demais ficarão em lista de espera, por ordem de sorteio, caso seja necessário substituir a primeira dentro desse prazo.