TJRN: Desembargadora Zuleide Bezerra Rejeita Recurso Especial Cível do Prefeito de Pedro Avelino Alexandre Sobrinho

 

O prefeito de Pedro Avelino RN, José Alexandre Sobrinho foi condenado  nos autos da ação civil pública de responsabilidade por ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA processo número 0002316.2012.8.20.0104,que tramitou no juízo da primeira vara cível da comarca de João Câmara-RN, foi condenado com impulso das sanções previstas no artigo 12 inciso II da lei número 8429/92."JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado pelo ministério público em sua peça inicial para condenar José Alexandre Sobrinho, com incurso nas sanções previstas no artigo 12, inciso II da lei número 8429/92". A)

"Ressarcimento ao erário do valor percebido pelo demandado, a título de contraprestação pelos serviços de assessoria jurídica no mês de Fevereiro de 2010, devidamente atualizado pelo IPCA e com juros de mora de um por cento ao mês desde a data do pagamento"; B) Perda imediata do cargo público"; C) "suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de de 8 anos" D) "pagamento de multa civil no montante equivalente do prejuízo sofrido pelo erário municipal de João Câmara, com idêntica atualização em juros, a ser revertido em favor dos cofres do município de João Câmara/RN, nos termos do que preceitua o artigo 18 da lei número 8429/92";E) "proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e crediticios, direto ou indiretamente,ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 anos". "Bublique-se.Resiste-se.

Intimi- se. João Câmara RN, 28 de Julho de 2018. Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, juiz de direito. "Antes o exposto, não conheço do recurso .Publique -se.Intimi-se.Data registrada digitalmente. Desembargadora Maria Zeneide Bezerra- vice presidente.

 

FONTE: Blog do Ipanguaçu de hoje




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