O Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, acolher o recurso proposto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por 49 prefeitos potiguares.
A ação questionava o artigo 118, I, da Lei Orgânica do TCE, que autoriza o desconto em folha de valores devidos por decisões transitadas em julgado, além de dispositivos da Resolução nº 28/2020.Os prefeitos ingressaram com a ação em 2020, obtendo liminar que suspendia o desconto em folha para quitação das dívidas.
Na decisão, contudo, proferida no dia 21 de fevereiro, os desembargadores acolheram o recurso apresentado pelo TCE, por meio da Consultoria Jurídica, revogando a liminar anteriormente concedida.No julgamento, o Tribunal de Justiça ainda definiu a seguinte tese: “É constitucional a previsão normativa que permite ao Tribunal de Contas determinar o desconto nos vencimentos de gestores públicos para quitação de subsídios apurados, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
- Além desta, os desembargadores também firmaram importante tese sobre as atribuições normativas da Corte de Contas: “As Resoluções do Tribunal de Contas, quando limitadas à regulamentação de normas legais preexistentes, não caracterizam usurpação de competência legislativa”.
- No mesmo dia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, também por unanimidade, manteve decisão que assegura ao TCE-RN o direito de determinar a gestores públicos descontos em folha decorrentes de julgamentos definitivos. A decisão seguiu o voto do ministro relator, Luiz Roberto Barroso.
- “As decisões representam uma vitória que não apenas fortalece as prerrogativas constitucionais das cortes de contas, mas também contribui para maior efetividade na fiscalização e proteção do patrimônio público, garantindo a eficácia da atuação dos Tribunais de Contas em sua missão de fiscalizar e zelar pela boa aplicação dos recursos públicos”, afirma o presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.