O paragrafo 5º do artigo 28 da constituição estadual promulgada em 03 de Outubro de 1989, afirma que is vencimentos dos servidores públicos estaduais e municipais sa administração direta ou indireta, autárquica, fundacional de empresa publica e e de sociedade de economia mista, são pagos até o ultimo dia de cada mês, corregindo-se monetariamente os seus valores se o pagamento se der além do prazo.
O referido texto da constituição foi de autoria do então deputado estadual José Adécio.
Os servidores já recorreram e tiveram seus direitos reconhecidos .
O escritório Rego e Trindade Advogacia e Assessora está atendendo os servidores públicos e prestando todas as informações de como entrar na justiça na busca desse beneficio.
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