A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou nove pessoas que integravam um grupo criminoso, destinado à prática de crimes de contrabando de cigarro e lavagem de dinheiro.
De acordo com o Juiz Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, o COAF identificou, através de Relatórios de Inteligência Financeira – RIF´s, que os condenados movimentaram mais de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em suas contas bancárias, nos últimos 8 (oito) anos.
A sentença rejeitou a tese de defesa, no sentido de que o acusado Patrício Leal atuava no comércio de cereais com países que enfrentavam escassez e crises econômicas: “Ora, é de se perguntar, que sentido faria adquirir gêneros alimentícios em estados como Piauí, Maranhão, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte e o Ceará, se seriam supostamente levados para a Argentina ou Venezuela?! Do ponto de vista logístico ou econômico, não é minimamente viável”, escreveu o magistrado, confirmando que se tratava de contrabando de cigarros